proCUradoria Geral da
Républica
É
bom que fique bem explícito:
“o enriquecimento
ilícito
tem
tratamento criminal”
para
quem não for general
ou não
resida no palácio presidencial.
A
estes que enricam com abifações,
em expedientes
parasitários,
é proibido
chamar-lhes ladrões,
devem
designá-los por grandes empresários.
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